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HISTÓRIAS E LENDAS AMAZÔNICAS: ZONA FRANCA DE MANAUS

by Gilmar Couto

Paulo Almeida Filho – Servidor Público Federal Aposentado. Mestre Instalado e Grau 32 dos Corpos Filosóficos da Grande Loja Maçônica do Amazonas.

O advogado, político, escritor e jornalista alagoano Aureliano Tavares Bastos, em publicações que datam de 1860 no Correio Mercantil (importante jornal brasileiro da época), defendeu as vantagens econômicas de permitir que navios estrangeiros navegassem pelo rio Amazonas e seus afluentes.

Eleito deputado, ficou famoso no parlamento pelos discursos em defesa do livre comércio. No ano de 1865, ele teve a oportunidade de visitar, pela primeira vez, a então província do Amazonas, buscando dados que embasassem a sua luta. Foi neste ano que afirmou: “Manaus, Porto Franco, seria o empório dos países amazônicos”.
Mais de oitenta anos depois, inspirado pela ideia de Tavares Bastos, a idealização inicial ocorreu no fim da década de 1940, por intermédio do Deputado Francisco Pereira da Silva, naquela época para ser o “Porto Franco de Manaus”.

O projeto do “Porto Franco” foi aprovado pelo Congresso Nacional como Lei Nº. 1.310, em 23 de outubro de 1951, mas ainda carente de regulamentação. O Deputado Federal Francisco Pereira da Silva o apresentou na Câmara dos Deputados, propondo sua criação.

A Zona Franca de Manaus (ZFM), porém, só saiu do papel seis anos depois, mediante a Lei Nº. 3.173, sancionada pelo Presidente Juscelino Kubitschek em 1957.

A criação da Suframa partiu de experiências regionais anteriores, como a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA). A partir desta, o Estado brasileiro formulou um plano econômico que viesse a dar mais foco à cidade de Manaus, que após a derrocada da economia da borracha, achava-se em um profundo marasmo econômico.

O projeto partiu da premissa da importância da integração econômica da cidade de Manaus, como polo modelo e com efeito externalizante para a região do entorno.

Uma Comissão Mista foi criada em 22 de maio de 1958 (através do Decreto Nº. 43.798), para regulamentar a Lei Nº. 3.173/57. O engenheiro e relator Mauricio Jopper, foi quem definiu a criação não de um Porto Franco, mas sim de uma Zona Franca, efetivada pela Lei Nº. 3.173, de 06 de junho de 1957.

Os membros dessa Comissão foram nomeados pelo Presidente da República, mais de um ano depois, em 25 de agosto de 1959 e ficou assim constituída: Oscar Jucá do Rego Lima, representando o Ministério da Fazenda; Nestor Barros dos Santos Lima, representando o Ministério das Relações Exteriores; Sylvio Lopes do Couto, representando o Ministério de Viação e Obras Públicas; Antonio Assmar, representando o Governo do Amazonas; Clóvis Barbosa, representando a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia; Isaac Benayon Sabbah, representando a Associação Comercial do Amazonas (ACA) e; Mem Xavier da Silveira, representando a Companhia Concessionária da Exploração do Porto de Manaus, na época, a Manaus Harbour United.

Como resultado do trabalho da Comissão, a Lei Nº. 3.173/57 foi efetivamente regulamentada em 3 de fevereiro de 1960, com a publicação do Decreto Nº. 47.757.

O Decreto estabeleceu, no artigo XXI, que a Zona Franca de Manaus: “seria administrada por um Superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo, constituído de cinco membros, todos por nomeação do Presidente da República”.

Surgia assim a primeira versão da Suframa ligada à SPVEA e subordinada ao Ministério da Fazenda.

Funcionou em seus primeiros anos, de maneira precária, ocupando um galpão, tendo pouca credibilidade e efetividade inicial.

Este quadro mudou quando, no mandato do Presidente Castelo Branco, a ZFM é totalmente reformulada e passa a ser gerida com força de Superintendência.

Assim, em 28 de fevereiro de 1967, é assinado o Decreto Lei Nº. 61.244, no qual a Zona Franca de Manaus foi reformulada, abrangendo um raio de 10.000 km² com centro industrial e outro agropecuário. Dotados de condições econômicas que permitissem o desenvolvimento da região, em razão do isolamento econômico a que a Amazônia Ocidental estava sujeita à época.

Neste decreto é criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), entidade autárquica, com personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.

Em 1968, o Decreto Lei Nº. 356, estendeu os benefícios do Decreto 288, aos bens e mercadorias recebidos, beneficiados ou fabricados na ZFM, para utilização e consumo interno na Amazônia Ocidental.

O projeto Zona Franca de Manaus tomava corpo e irradiava os reflexos dos seus benefícios para toda a região da Amazônia Ocidental.

Em 1991, o Amapá entrou no modelo Zona Franca de Manaus através da Lei Nº. 8.387/1991, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. O Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana que faz fronteira com a Guiana Francesa, um dos fatores para a criação da ALC.

Os incentivos fiscais criam então na região, vantagens em relação a outros pontos do país, dessa forma novos investimentos são atraídos para a Zona Franca de Manaus.

A partir de 1972, começam a ser implantados os primeiros projetos industriais da Zona Franca, o produto era importado acabado e as parte e peças restantes eram montadas por operários amazonenses.

O principal efeito da Suframa foi a reversão do quadro de atraso econômico vivenciado por Manaus, que hoje é um dos dez maiores PIB do Brasil e o Maior da Região Norte.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental e Amapá, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao País, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

A ZFM compreende três polos econômicos: comercialindustrial e agropecuário.

O primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada.

O industrial é considerado a base de sustentação da ZFM. O Polo Industrial de Manaus possui aproximadamente 500 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos eletroeletrônico, bens de informática e duas rodas.

O polo Agropecuário abriga projetos voltados a atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.

Com prazo original até 1997, a Zona Franca de Manaus teve sua primeira prorrogação, por mais 10 anos, em 16 de abril de 1986, por meio do Decreto Nº. 92.560.

Em 1988, já reconhecida como modelo de desenvolvimento regional, a ZFM ganhou novo fôlego com a sua prorrogação, por mais 25 anos, prevista no Artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Em 5 de agosto de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 83/2014, prorrogando o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, até 2073.

No mesmo ano também foi aprovada a extensão do prazo dos incentivos de todas as Áreas de Livre Comércio (ALCs), da área de abrangência da Suframa até 31 de dezembro de 2050. Tais medidas trazem a segurança jurídica necessária para investimentos em médio e longo prazo na região.

No ano de 2020, apesar da pandemia, nenhuma reunião ordinária foi cancelada. Nos seis encontros realizados foram aprovados 146 projetos, os quais estimam investimentos de aproximadamente R$ 6 bilhões e a geração de cerca de oito mil empregos em até três anos.

Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infra-estrutura econômica, produção, turismo, pesquisa e desenvolvimento e formação de capital intelectual.

Seu foco é a cidade de Manaus, mas sua jurisdição ampara a Amazônia Ocidental brasileira atendendo os Estados do: Amazonas, AcreRondônia e Roraima.

Fonte: YouTube e SUFRAMA

Edição das Fotos: Yêda Couto

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